domingo, 5 de abril de 2009

LEI PROÍBE NOVOS FERIADOS NO RIO...

O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5423/2008, do deputado João Pedro (DEM-RJ), que impede a criação de novos feriados no estado.



Entre datas nacionais e estaduais, são 13 feriados no estado. E ainda existem outros 18 projetos de lei na Assembléia Legislativa para criar novos feriados. A questão é que a criação de mais um dia não útil impede a circulação de riqueza e acaba gerando menos recolhimento de tributos. As perdas no estado superam R$ 500 milhões devido aos feriados. A lei pretende vedar novos feriados, para coibir o excesso.



Pela lei 9.093, de 1995, somente a União pode instituir os chamados feriados civis, que têm efeito para fins trabalhistas. Os estados têm somente um feriado para a comemoração da chamada “data magna”. “Datas comemorativas podem ser criadas, porém, não podem resultar em feriados", disse o deputado João Pedro.



Durante a tramitação na Alerj, a proposta ganhou o apoio de órgãos como a Fecomércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Niterói. "Este ano, o Estado do Rio de Janeiro será bastante afetado com os feriados. Niterói, por exemplo, será impactado com 16 feriados", salientou.



Em 2008, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal contra algumas leis fluminenses que criam determinados feriados. No final do ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se pronunciou contrário aos novos feriados, por entender que eles são inconstitucionais.

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