terça-feira, 27 de janeiro de 2009

INSS: APOSENTADORIA EM 30 MINUTOS!!!

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) promete liberar em apenas 30 minutos as aposentadorias por tempo de contribuição dos trabalhadores urbanos. Para se aposentar por tempo de serviço, os homens devem ter 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos. Também entrará nesse sistema a concessão do salário-maternidade.






De acordo com as notícias divulgadas pela mídia, entendi que para solicitar a aposentadoria o contribuinte deve agendar o atendimento em um posto da Previdência. Se os dados no sistema estiverem completos, o atendimento no posto deverá ser concluído em cerca de 30 minutos, caso contrário, serão exigidos novos documentos para comprovar o direito à concessão do benefício.







Para se aposentar em 30 minutos o agendamento prévio deve ser feito pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou pelo site da previdência (www.previdencia.gov.br). O contribuinte receberá uma data e a indicação de um posto do INSS para se apresentar.







As regras para concessão de aposentadoria e de salário-maternidade são as mesmas. Podem pedir aposentadoria aqueles que acumularam 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres.






A aposentadoria por idade é direito dos trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos, para os homens, e a partir dos 60 anos, para as mulheres. Já para os trabalhadores rurais, a aposentadoria por idade para os homens pode ser solicitada a partir de 60 anos e para as mulheres, a partir dos 55 anos. Também há necessidade de comprovar um período de trabalho, variável de acordo com a data de inscrição no INSS.







A opção pela aposentadoria proporcional, um sistema misto entre idade e contribuição, também é possível. Este tipo de aposentadoria pode ser solicitada por homens a partir de 53 anos de idade, que tenham contribuído por 30 anos e mais um tempo equivalente a pelo menos 40% do que faltava em 1998 para que ele se aposentasse de acordo com as regras então vigentes, alteradas por uma emenda à Constituição. Para as mulheres, a aposentadoria proporcional pode ser solicitada a partir de 48 anos de idade e em condições semelhantes.





O salário-maternidade é direito das mulheres gestantes contribuintes, sem necessidade de comprovação de tempo de serviço.







Na verdade, o novo sistema para aposentadoria por idade para o trabalhador urbano está funcionando desde o início do ano. A partir de hoje, dia 27 de janeiro, é que o sistema se estende para aposentadoria por tempo de contribuição e salário-maternidade. Em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais também deverá sair em 30 minutos.







Bem, acho que é isso. Mas, se você tem dúvidas, basta ligar para 135 ou clicar em www.previdencia.gov.br.

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