A Caixa Econômica Federal decidiu: seus empregados solteiros ou em relação estável homoafetiva têm até 180 dias de licença-adoção. O benefício já era concedido pelo banco às funcionárias desde abril deste ano, quando passaram a valer a licença-maternidade e a licença-adoção de seis meses. Para os homens solteiros ou unidos a companheiros do mesmo sexo, a licença estava limitada ao período de 30 dias. Agora, a ampliação do benefício garante direitos iguais para homens e mulheres que trabalham na instituição.
A licença-adoção para o homem solteiro ou em união homoafetiva começará na data estabelecida para a guarda com fins de adoção, e terá prazos diferenciados de acordo com a idade da criança. O prazo de 180 dias vale para a adoção de criança com até um ano de idade. No caso de crianças até quatro anos, a licença será de 120 dias; e valerá por 75 dias para a idade de quatro a oito anos.
Caso dois funcionários da Caixa tenham uma relação homoafetiva e adotem uma criança, apenas aquele que tiver a paternidade registrada em documento poderá usufruir do benefício.
Fonte: O Globo online
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