A Prefeitura de Resende criou um atendimento exclusivo aos trabalhadores autônomos e pequenas empresas interessadas em aderir aos benefícios concedidos pela Lei do Empreendedor Individual, que começou a vigorar no dia 01º de julho.
A Lei do Empreendedor Individual beneficia, através da redução de encargos, profissionais autônomos e pequenas empresas com renda bruta anual de até trinta e seis mil reais e atividades que estejam na informalidade ou já regularizadas junto à Prefeitura, mas que se encaixam nos incentivos previstos pela nova lei. No caso das atividades informais, além da inclusão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os beneficiados também terão direito à concessão de um Alvará Municipal.
Os interessados devem se dirigir ao Departamento de Arrecadação Tributária (DAT) da Prefeitura, localizado no Centro Administrativo da Beira-rio, de segunda a sexta-feira, entre 9 e 14 horas, com todos os documentos pessoais.
Entre os benefícios previstos pela nova legislação, estão a cobrança ‘Zero’ de imposto Federal e a contribuição simbólica de um e cinco reais mensais referentes ao pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias - estadual) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - municipal), além da redução da contribuição previdenciária para 11 por cento do salário mínimo (R$ 51,15). E quem aderir à nova Lei também será beneficiado com dispensa dos serviços de contabilidade tradicional, emissão de notas fiscais, possibilidade de concorrerem a licitações para prestação de serviços às empresas ou instituições públicas e privadas e a possibilidade de se empregar até um funcionário.
A Lei do Empreendedor Individual inclui também o acesso a créditos bancários, auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência e salário-maternidade, entre outros. Os interessados não devem ter restrições junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além do comparecimento à Prefeitura, os trabalhadores autônomos e pequenas empresas podem acessar o serviço através do endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, onde também poderão preencher os formulários de inscrição.
Informações da PMR
Nenhum comentário:
Postar um comentário