quinta-feira, 9 de julho de 2009

JUSTIÇA DERRUBA SEGUNDA DECISÃO CONTRA A LEI ANTIFUMO NO ESTADO DE SP

E a briga contra a lei antifumo continua rendendo em São Paulo. Agora, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo derrubou a liminar que havia sido concedida no dia 24 de junho em favor da Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo) contra a lei antifumo no Estado.




A liminar (decisão provisória), concedida pelo juiz Valter Alexandre Mena, suspendia a proibição aos fumódromos e a aplicação de multas aos bares e restaurantes filiados à federação. Pela decisão provisória, os estabelecimentos também ficariam desobrigados de fiscalizarem seus clientes.




A lei antifumo, aprovada em abril pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador José Serra, começa a ser aplicada a partir de agosto deste ano. A lei proibide o uso de cigarro ou derivados do tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado.




Entre os locais proibidos estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios. A lei não prevê a criação de fumódromos e nem punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.

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