A Câmara Municipal aprovou e o prefeito de João Pessoa sancionou a LEI Nº 11.534, de 11 de JULHO de 2008, que obriga supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento a substituírem as sacolas plásticas por sacolas de papel ou sacolas plásticas biodegradáveis.
Além de João Pessoa, as Câmaras Municipais de Curitiba-PR, Londrina-PR, Maringá-PR, Porto Alegre-RS, Canoas-RS, Americana-SP, Sobral-CE e Rio de Janeiro-RJ, aprovaram leis semelhantes que impõem ao comércio a proibição do uso de sacolas plásticas.
O uso indiscriminado dos sacos plásticos, que não são biodegradáveis e podem levar mais de 500 anos para desaparecer da natureza, representa 18% do lixo nos aterros sanitários.
Os comerciantes terão até o final deste mês para se adequarem à nova norma. Os infratores, após notificação, estarão sujeitos a multa, interdição, bem como cassação do alvará de localização e de funcionamento.
Fonte: REBIA
http://www.portaldomeioambiente.org.br/rebia/nordeste.asp
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