quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

APROVADA A POLÍTICA NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA DO BAMBU...

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 8 projeto que institui a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e à Cultura do Bambu, para desenvolver sua produção a partir de ações governamentais e empreendimentos privados. A proposta também tem o objetivo de valorizar o bambu como instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico regional.





Foto: Egeu Laus









O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Dilceu Sperafico (PR-PR), ao Projeto de Lei 1180/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura do Bambu. O relator fez apenas uma alteração no texto original - incluiu a expressão "manejo sustentado" (sem desequilibrar a biodiversidade local), acolhendo sugestões de especialistas e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).






Na avaliação de Sperafico, a política de incentivo à cultura do bambu vai provocar um aumento na comercialização do produto e, conseqüentemente, diminuir a importação de mercadorias que o tenham como matéria-prima. "A produção da gramínea, de forma racional e organizada, alcançará, por certo, mercados com demanda reprimida do produto", afirma.






DIRETRIZES E INSTRUMENTOS





A proposta de Rodovalho estabelece as seguintes diretrizes da política nacional: valorização do bambu como produto agrícola capaz de suprir necessidades ecológicas, econômicas, sociais e culturais; desenvolvimento tecnológico do cultivo e das aplicações do bambu; e, desenvolvimento de pólos de cultivo e de beneficiamento, em especial nas regiões em que a produção agrícola baseia-se, especialmente, em unidades familiares de produção.







Além disso, o projeto enumera como instrumentos dessa política: crédito rural sob condições favorecidas, especialmente no que se refere a taxas de juros e prazos de pagamento; assistência técnica durante o ciclo produtivo da cultura e durante as fases de transformação e de comercialização da produção; e, certificado de origem e de qualidade dos produtos destinados à comercialização.







UTILIDADE






O bambu pode ser empregado na alimentação (brotos); na fabricação de celulose, de papel, de carvão vegetal (combustível) e de carvão ativo (presente em remédios, filtros e equipamentos anti-mofo); na construção de casas, pontes e cercas; na confecção de móveis, artesanato e decoração; e na fabricação de laminados para pisos e revestimentos e de tubos usados em andaimes, postes e irrigação.







Já o broto de bambu é rico em proteína vegetal, fibras, aminoácidos, cálcio, fósforo e vitaminas B1, B2 e C; além de prevenir doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer e de contribuir para a redução do nível de gordura no sangue e da pressão sangüínea.






TRAMITAÇÃO







O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-1180/2007.




Notícia de 8/01 editada em 15/01 pela Agrosoft Brasil com fonte original da Agência Câmara
Reportagem - Oscar Telles -
Edição - Marcos Rossi

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