domingo, 8 de fevereiro de 2009

SITE DO BANCO CENTRAL DIVULGA TAXAS COBRADAS POR BANCOS E FINANCEIRAS...

O Banco Central entrou na briga para tentar reduzir o 'spread' bancário'. A partir desta quinta-feira, dia 05, quem acessar a página do Banco Central - www.bcb.gov.br - vai encontrar de forma clara e fácil o ranking das taxas médias de juros cobradas por bancos e financeiras.





Para pessoas físicas, o BC vai informar os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, empréstimo e financiamento de veículo, por exemplo. Não será discriminada a taxa de cada uma dessas modalidades, só a média do pacote.




A intenção é prestar um serviço ao interessado e, ao mesmo tempo, incentivar a concorrência entre as instituições.





Principais modalidades de crédito






Pessoa física:
Cheque especial
Crédito pessoal
Aquisição de veículos automotores
Aquisição de bens







Pessoa jurídica:
Desconto de duplicatas
Capital de giro prefixado
Conta garantida
Aquisição de bens
Capital de giro flutuante






As taxas de juros divulgadas representam o custo total da operação para o cliente, incluindo também os encargos fiscais e operacionais. Essas taxas correspondem à média das taxas cobradas no período indicado nas tabelas. São apresentadas apenas as instituições que tiveram concessão no período apurado.




Em geral, as instituições praticam taxas diferentes dentro de uma mesma modalidade de crédito. Assim, a taxa cobrada de um cliente pode diferir da taxa média. Diversos fatores como o prazo e o volume da operação, bem como as garantias oferecidas, explicam as diferenças entre as taxas de juros.






Determinadas instituições concedem abono de prazo na utilização do cheque especial. Todavia, isso não é considerado na apuração das taxas dessa modalidade.





Vale lembrar que o cheque especial é uma modalidade que apresenta taxas de juros elevadas. Assim, sua utilização deve-se restringir a curtos períodos. Caso o cliente necessite de recursos por um prazo mais longo, deve procurar modalidades que ofereçam taxas menores.





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