quinta-feira, 8 de novembro de 2007

NOVA LEI ESTADUAL!

Atenção!
A Lei nº 5069, que acaba com a obrigatoriedade da apresentação de cópias autenticadas nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, foi sancionada pelo governador Sergio Cabral, de acordo com matéria publicada em 18.07.2007 por Marcelo Gomes, no Extra Rio.





De autoria da então deputada estadual Andréia Zito, a lei foi publicada no Diário Oficial do estado. A partir de agora, a população do estado do Rio de Janeiro não irá mais gastar cerca de R$4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais.
O próprio servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original.Uma pessoa que precisa apresentar documentos básicos, como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$17,76 com autenticação das cópias em cartório. Com a nova lei, o custo será apenas de cópia comum, cerca de R$ 0,10 por cada.
DIVULGUEM ESTA NOTÍCIA!
LEI Nº 5069 DE 16 DE JULHO DE 2007.




Um comentário:

Anônimo disse...

Jô Poetisa

Nice, linda!

Demorou para criarem uma lei que desobrigue as pessoas autenticarem documentos.

No próprio cartório é autenticado documento falso, quando a pessoa é mau caráter, não tem jeito.

É perder dinheiro e tempo.

Mais sempre existe alguém lúcido nesse país, certamente existem coisas maiores e de prioridade para mudar, mais enquanto isso não acontece, o que fizerem para o povo, já é um bom começo e um certo lucro, não é?

Doce beijo no coração!