sexta-feira, 15 de agosto de 2008

É PROIBIDO COBRAR!!!

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado nesta quarta-feira, dia 13, concluíram, por maioria, que a taxa de cobrança de matrículas nas Universidades Públicas é inconstitucional.




O Supremo concordou com o entendimento de que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.





O entendimento do Supremo determina que a medida seja válida para todas as matrículas a serem realizadas a partir de agora, em todas as Universidades Públicas do país.




Até que enfim! Vamos comemorar galera!!! Ah, já ia esquecendo outra boa notícia...Os autores dos doze processos analisados pelo STF vão receber o dinheiro de volta das universidades!!! É isso aí!
Agora, uma notícia nada boa....a decisão não vale automaticamente para outros estudantes. Chato né? Mas olha só, se você não entrou com recurso, não tem problema: de acordo com o Supremo, qualquer pessoa que se sentiu prejudicada com a cobrança antes da súmula poderá entrar na Justiça para tentar reaver o dinheiro.
Viu? Pra tudo tem jeito na vida! rsrsrs..Corre atrás do prejuízo e trata de estudar. Aproveita e usa essa “grana” para investir em livros, por exemplo....

Fique por dentro

* O julgamento principal foi de um recurso (RE 500171) interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.

*A Constituição Federal já obriga que a União aplique 18% de tudo que é recolhido com impostos na educação. Com isso, estas despesas apontadas no recurso com alunos carentes, como bolsa, transporte, alimentação, são atendidos por esses recursos públicos.


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