Indenização de R$ 20 mil. Esta foi a sentença da 2ª Vara Cível de Brasília ao ex-marido que trocou e-mails com a amante. O ex-marido foi condenado a pagar R$ 20 mil à mulher, por ter cometido infidelidade virtual.
As provas estavam no computador da família e foram colhidas pela própria ex-mulher, que descobriu os e-mails arquivados e entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A vítima, que afirmou jamais ter desconfiado de uma traição, afirmou que precisou de tratamento psicológico por julgar que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial.
O réu alegou invasão de privacidade e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. De acordo com a sentença, já que os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-mulher tinha acesso à senha do acusado, fica claro e caracterizado que não houve invasão de privacidade.
"Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências", diz o texto. O réu ainda pode recorrer.
"Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências", diz o texto. O réu ainda pode recorrer.
É..tem gente que se acha muito esperto...rsrsrsrs
fonte: Folha Online
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