domingo, 29 de junho de 2008

EM RESENDE: LEI APROVADA E PRAZO DE 60 DIAS PARA EMPRESAS...

Agora é lei!
Pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes usadas, vão passar a ser coletadas nos próprios postos de venda.
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Resende, estabelece que esses itens devem ser coletados nos postos de venda e nas oficinas de assistência técnica autorizadas. A medida pretende evitar que metais pesados presentes em pilhas e baterias contaminem o meio-ambiente, causando riscos à saúde.
O lançamento desses produtos em aterros sanitários leva à contaminação do solo, do lençol freático e dos cursos d’água, enquanto a incineração desse material, por sua vez, causa poluição do ar.
A norma determina ainda, que o destino do material coletado nos postos seja definido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Paralelamente, a lei proíbe o descarte e a queima de pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes usadas, em áreas a céu aberto - seja em área urbana ou rural - bem como em rios, redes de esgoto ou de água e poços, entre outros. O projeto considera como pilhas e baterias portáteis as utilizadas em telefonia, equipamentos eletro-eletrônicos, brinquedos, máquinas fotográficas, relógios, entre outros. Os revendedores e oficinas de assistência técnica ficam obrigados a divulgar a lei para a clientela, seja por meio de cartazes ou panfletos.
As empresas terão o prazo de 60 dias para se adequar às exigências, a partir da data de publicação da lei. O descumprimento da norma terá como conseqüência a aplicação de multa, podendo levar à cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento.
Pilhas e baterias descartadas sem prejudicar o meio-ambiente e a sáude!

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