terça-feira, 26 de janeiro de 2010

LEI DO INQUILINATO COM NOVAS REGRAS

As novas regras da Lei do Inquilinato entraram em vigor nesta segunda-feira. E o tempo para despejos, a principal mudança na Lei, reduzirá. Veja só: para os contratos sem fiador ou seguro-fiança, o despejo poderá acontecer em 15 dias. Em geral, para os contratos realizados com cuidado, o tempo médio do despejo deve cair de 14 para sete meses. Resultado da simplificação dos trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.

O inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Se o devedor conseguir evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Mas, para evitar uma situação constrangedora, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.





Na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para a desocupação do imóvel, mas isso não vale para os contratos sem fiador ou seguro-fiança, cujo prazo cai para 15 dias. Até a mudança na Lei do Inquilinato, não havia diferença de procedimentos de despejo entre os aluguéis sem garantia e os demais tipos de contratos.


No caso de contratos comerciais, o proprietário agora pode dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato.



MULTAS


O inquilino só poderá atrasar o pagamento uma vez a cada 24 meses sem pagar multa de mora. E as multas por rescisão de contrato serão reduzidas. Pelas novas regras, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato. Se o contrato é anual e o acordo for desfeito em seis meses, o inquilino pagará apenas metade da multa.


A mudança de fiador na renovação do contrato também é outra novidade, e a cobrança de caução volta a valer.

As novas regras da Lei do Inquilinato desagradaram muita gente. Tem até Ação de Inconstitucionalidade rolando no STF...

Um comentário:

Anônimo disse...

eu acho que com a nova lei quem vai perder e o locador,pois havera muito imovel desocupado, e irao facilitar a compra da csa propria