segunda-feira, 22 de setembro de 2008

PREFEITO SANCIONA LEI QUE EXTINGUE PARQUE ECOLÓGICO!!!!

Acabei de saber e estou pasma!
Acredite se quiser!
O Prefeito César Maia sancionou a Lei Municipal 4.899/08, publicada no Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro no dia 18/08/08, que extingue o Parque Ecológico do Mendanha (atual Parque Natural Municipal da Serra do Mendanha - renomeado devido ao SNUC), para transformá-lo em uma Área Especial de Interesse Social. Esta categoria se destina a dar títulos de propriedades e a implantar programas sociais, tais como: conjuntos habitacionais, favela bairro, etc.
Esta Unidade de Conservação era a mais bem preservada do município e uma das raras com a situação fundiária resolvida. Coberta com a Floresta Ombrófila Densa mais bem conservada da Cidade do Rio de Janeiro e de toda a Região Metropolitana do Estado do RJ, por incrível que pareça, só agora está sendo estudada, inclusive com a descoberta de uma nova espécie de anfíbio (ainda em descrição).






A área precisaria de reassentamentos (ou redelimitação) e até de ampliação, para proteger o restante da floresta que está fora do parque e para excluir uma área rural.



Toda a Secretaria de Meio Ambiente foi tomada de surpresa, pois uma consulta havia sido realizada e todos foram contra o projeto, totalmente sem propósito. Mas ao apagar das luzes de um mandato, o VEREADOR JORGE FELIPPE (gravem este nome!!!) submeteu um projeto que vai na corrente contrária da conscientização ambiental mundial. Pior é que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou.



E agora como fica a preservação da área???? E o dinheiro público investido até então???? E as pesquisas em andamento?????




Mensagens de repudio podem e devem ser enviadas para a câmara, para o prefeito e para o indigníssimo vereador (jorge.felippe@camara.rj.gov.br). Mas também divulguem, pois não podemos ficar de braços cruzados e entregar uma área pública que tem vocação para a preservação, ecoturismo e fins científicos, e que foi solicitada por iniciativa popular.


Parque Ecológico do Mendanha
Jorge Antônio Lourenço Pontes, Biólogo M.Sc.
Doutorando
Programa de Pós-graduação em Ecologia e Evolução
IBRAG /UERJ
Laboratório de Ecologia de Vertebrados
Departamento de Ecologia Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Rua São Francisco Xavier, 524.
Maracanã. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
CEP 20550-011.

4 comentários:

GEHNat disse...

Não vou comentar o absurdo da lei, pois é visível à todos os malefícios que advirão da expansão urbana em áreas inapropriadas.

Penso nos problemas que impactarão sobre toda APA Gericinó-Mendanha onde está encravado o Parque Municipal Natural de Nova Iguaçu. Nós, como entidade conservacionista e todo voluntáriado sentimo-nos profundamente agredidos em nossos esforços para a recomposição arbórea do bioma local, assim como a correta manutenção e estudo da fauna, ictiofauna, flora. Esforços estes que culminaram na elaboração do Plano de Manejo tão durante conquistado pelo Conselho Gestor e de toda sociedade civil organizada dos Municípios de Nova Iguaçu e Mesquita.

O GEHNat(Grupo Ecológico Herdeiros da Natureza)com sede administrativa no Parque Municpal Natural de Nova Iguaçu não deixará em mares calmos tamanho descabimento com um asunto de tamanha envergadura ambiental.

Para todos que dispuserem-se em colaborar como voluntário ou de qualquer outra forma de auxílio deixo aqui nosso e-mail de contato: gehnat.ong@gmail.com

NICE PINHEIRO disse...

Obrigada pela participação de vocês. Precisamos mesmo impedir que loucos poderosos usem a caneta para sancionar leis absurdas como esta! Se eu puder ajudar de mais alguma forma, por favor, entrem em contato. Mais uma vez, obrigada.
Nice Pinheiro

GEHNat disse...

Gratos ficamos com o apoio de vários segmentos da sociedade civil na questão ambiental carioca. No devido tempo e com as alianças corretas acreditamos que tudo será investigado e elucidado.

yoshiharu saito disse...

[green][b]Resultado final e a derrubada de uma lei >>> http://gehnat-ong.blogspot.com/2009/06/parque-natural-municipal-do-mendanha.html