terça-feira, 12 de julho de 2011

VOCÊ PAGA SE QUISER

Há poucos dias li uma matéria sobre a cobrança da taxa de 10% em alguns estabelecimentos. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), restaurantes da modalidade self-service não devem cobrar a taxa de 10%, já que é o próprio cliente que se serve. E se a justificativa for que o garçom leva a bebida até a mesa, vale lembrar que o pagamento da taxa é facultativo.




A cobrança da taxa de serviço em bares e restaurantes é facultativa, e em outros estabelecimentos comerciais, como hotéis, pousadas e locadoras de carros, a cobrança pode ser considerada abusiva. O Idec também afirma que no caso de hotéis e pousadas a prática é abusiva, já que a taxa de 10% deveria estar incluída na diária e o consumidor já paga pelos serviços oferecidos. A Abih-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro), discorda e assume que a cobrança da taxa de serviço é regular e prevista em lei, podendo ser cobrada desde que o hotel repasse o valor aos seus funcionários.



O Idec aconselha: o consumidor que não quiser pagar os 10% deve tentar resolver o problema de forma amigável, solicitando por escrito que a taxa não seja cobrada. Se a solicitação for negada, o cliente deve registrar reclamação no Procon e, em último caso, ingressar com ação em um Juizado Especial Cível. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico o livre arbítrio: quem não concordar com as cobranças tem a liberdade de optar por outro estabelecimento que não as realize.

http://www.idec.org.br/


http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp

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