A partir de amanhã, dia 15, cerca de 6 milhões de beneficiários de planos de saúde poderão trocar sem precisar cumprir novas carências para procedimentos médicos. Em 15 de janeiro de 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 186, que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde, dando um prazo de 90 dias às operadoras para adaptação, ou seja, até 15 de abril.
A medida pretende aumentar a concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha. Leia a matéria na íntegra clicando em http://diarionet.terra.com.br.
A Associação Brasileira do Consumidor - ABC, de São Paulo, informa como o consumidor deve proceder para solicitar a mudança de seu plano com direito à portabilidade de carência:
- Entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a proposta de adesão
- Apresentar, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência de 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento)
- Aguardar a resposta da operadora do plano de destino que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão
- O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.
A íntegra da resolução está no endereço: http://www.ans. gov.br/portal/ site/legislacao/ legislacao_ integra.asp? id=1755&id_ original= 0.
De acordo com a ABC, os consumidores devem ter muita cautela antes e durante o processo de portabilidade. É necessário que faça tudo através de carta com aviso de recebimento, para que tenha comprovação de todos os procedimentos realizados durante o processo.
Será possível que alguns membros de um plano familiar migrem para outra operadora e os outros permaneçam na antiga. O plano de destino deve ter preço igual ou inferior ao atual. Ele poderá ser mais caro, desde que esteja na mesma faixa estabelecida.
Fonte: http://diarionet.terra.com.br
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