segunda-feira, 18 de agosto de 2008

SÓ SE A JUSTIÇA AUTORIZAR...

Os pais podem deixar de pagar pensão ao filho após ele completar 18 anos? Se você respondeu sim, lamento. Errou! Agora o "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos", conforme súmula aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos, criando polêmica em torno do assunto. Para colocar um ponto final na questão, o STJ bateu o martelo e aprovou uma súmula que prevê o direito de filho com mais de 18 anos ser ouvido antes do cancelamento da pensão alimentícia. O STJ entendeu que antes do cancelamento deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.
Em muitos casos julgados no STJ, os ministros observaram que os filhos, ao completarem 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar os estudos ou por motivo de doença. Nem pensar em suspender a pensão alimentícia do filhote só porque ele completou 18 aninhos, viu?

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