quarta-feira, 24 de novembro de 2010

INDIGNAÇÃO GERAL E IRRESTRITA

A situação no Rio de Janeiro está de mal a pior. O maior absurdo é o fato dos ataques serem planejados por traficantes “hospedados” nos presídios de “segurança máxima”! E não adianta absolutamente nada transferir presos para o raio que os parta e continuar permitindo visitas de advogados, de mulher, enfim. É o seguinte: prendeu? Beleza. Agora tranca o cara de vez. Nada de visitas de advogados, mulheres, filhos, amantes, o escambal. Todos só podem se ver através de vidros e falar por telefones, com as conversas sendo gravadas e com guardas monitorando. E que se construam presídios longe das cidades, para que sejam impedidos o funcionamento de aparelhos celulares ou qualquer outro tipo de tecnologia que permita a comunicação com o lado de fora.





Outra coisa: os presos devem trabalhar oito horas por dia e estudar no período noturno. Trabalhar em que? Cuidando de criação de galinhas e plantando legumes, frutas e verduras para consumo próprio e para alimentar alguma creche, asilo ou escola. Os de menos periculosidade podem trabalhar na produção de lajotas, na confecção de móveis, de jogos educativos, enfim. E estudar à noite também, é claro. Visitas, só vigiadas. E nada de celulares ou aparelhos semelhantes para eles também.




ALôôôô Dilma! Alôôôô Senadores e Deputados! Despertem para a vida e para o caos que estamos enfrentando! Coragem para enfrentar os políticos que fazem parte dessa corja imunda! Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco! Reforma do Código Penal com a máxima urgência! Vigilância severa e constante nas fronteiras (terra, ar e mar). E policiais nas ruas. Policiais honestos, é claro.


A Segurança Pública é obrigada a lidar e cumprir com várias ações policiais. Existem situações que exigem proibições, limitações e procedimentos de caráter repressivo ou preventivo. Está tudo no Código Penal e na Lei das Contravenções. O Estado deve promover e garantir a segurança e a ordem pública, já que a segurança é fundamental para que as pessoas possam realizar suas atividades tranquilamente. E está lá, na tal da Carta Magna de 1988. Tudo bem claro.Que se cumpra!




Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I-polícia federal;

II-polícia rodoviária federal;

III-polícia ferroviária federal;

IV-polícias civis;

V-polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 4o Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.

§ 5o Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...

§ 6o As policias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exercito, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.





Sendo assim, a Constituição define que a Segurança Pública deve proteger a ordem social e os bens jurídicos mais importantes para o indivíduo. Ou seja: a vida, a saúde, o direito e o exercício do ir e vir livre de perigo e a defesa do patrimônio, entre outros, por isso é dever do Estado e direito de todos. É isso aí. Chega de complacência com bandidos! E nem venham me falar em direitos humanos para esses caras! Tudo tem limite. Eles extrapolaram todos. E o direito de um termina onde começa o do outro. Acabaram-se os direitos deles. E os nossos direitos? Vamos à luta pelos nossos direitos!



A Constituição garante a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Queremos o nosso direito. Cumprimos com nossos deveres de cidadãos. Que o Estado cumpra com o seu dever: o de nos proteger!

NICE PINHEIRO



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