A situação no Rio de Janeiro está de mal a pior. O maior absurdo é o fato dos ataques serem planejados por traficantes “hospedados” nos presídios de “segurança máxima”! E não adianta absolutamente nada transferir presos para o raio que os parta e continuar permitindo visitas de advogados, de mulher, enfim. É o seguinte: prendeu? Beleza. Agora tranca o cara de vez. Nada de visitas de advogados, mulheres, filhos, amantes, o escambal. Todos só podem se ver através de vidros e falar por telefones, com as conversas sendo gravadas e com guardas monitorando. E que se construam presídios longe das cidades, para que sejam impedidos o funcionamento de aparelhos celulares ou qualquer outro tipo de tecnologia que permita a comunicação com o lado de fora.
ALôôôô Dilma! Alôôôô Senadores e Deputados! Despertem para a vida e para o caos que estamos enfrentando! Coragem para enfrentar os políticos que fazem parte dessa corja imunda! Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco! Reforma do Código Penal com a máxima urgência! Vigilância severa e constante nas fronteiras (terra, ar e mar). E policiais nas ruas. Policiais honestos, é claro.
A Segurança Pública é obrigada a lidar e cumprir com várias ações policiais. Existem situações que exigem proibições, limitações e procedimentos de caráter repressivo ou preventivo. Está tudo no Código Penal e na Lei das Contravenções. O Estado deve promover e garantir a segurança e a ordem pública, já que a segurança é fundamental para que as pessoas possam realizar suas atividades tranquilamente. E está lá, na tal da Carta Magna de 1988. Tudo bem claro.Que se cumpra!
Art.
I-polícia federal;
II-polícia rodoviária federal;
III-polícia ferroviária federal;
IV-polícias civis;
V-polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4o Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.
§ 5o Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...
§ 6o As policias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exercito, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A Constituição garante a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Queremos o nosso direito. Cumprimos com nossos deveres de cidadãos. Que o Estado cumpra com o seu dever: o de nos proteger!
NICE PINHEIRO
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