Quase no final de 2008, Luiz Marinho, superintendente da empresa, declarou que a Barcas S/A não tinha como arcar com as viagens noturnas. Agora, a empresa tem três dias para restabelecer o transporte entre 0h e 6h, a contar doa data do recebimento da intimação pessoal ao responsável pela Barcas S/A. E tem mais: a empresa deve respeitar um intervalo mínimo de 60 minutos e deve oferecer o mínimo de 100 lugares entre 0h e 4h e de 300 das 4h às 6h.
Se a decisão não for cumprida, o diretor das Barcas S/A receberá mandato de prisão e multa no valor de R$ 10 mil, além de uma no valor de R$ 30 mil por dia. Ainda cabe recurso. De acordo com a juíza, o serviço está estipulado no contrato de concessão. E a ausência das embarcações durante a madrugada prejudica a população.
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