Existe esperança! A Justiça Federal suspendeu a licença prévia da hidrelétrica de Belo Monte e o cancelamento do leilão que seria realizado na próxima terça, dia 20. O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo concedeu a liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal.
Além de suspender a licença prévia e cancelar o leilão, o juiz proibiu o Ibama de emitir nova licença e a Aneel de fazer novo edital. E ordenou que o BNDES e as empresas Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Vale do Rio Doce, J Malucelli Seguradora, Fator Seguradora e a UBF Seguros sejam notificadas “para que tomem ciência de que, enquanto não for julgado o mérito da presente demanda, poderão responder por crime ambiental”.
As empresas também ficam sujeitas à mesma multa arbitrada contra a Aneel e o Ibama em caso de descumprimento da decisão: R$ 1 milhão, a ser revertido para os povos indígenas afetados.
E ainda tem mais um processo para ser julgado: aquele que questiona irregularidades ambientais na licença concedida a Belo Monte. O MPF está aguardando. E eu também...
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