quinta-feira, 2 de setembro de 2010

BARCAS S/A - DECISÃO JUDICIAL

As barcas que fazem a travessia Rio/Niterói/Rio no horário da madrugada estão paradas desde novembro de 2008. Ou melhor, estavam. É que a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública, Camila Novaes Lopes, determinou o retorno da circulação das barcas durante a madrugada.


Quase no final de 2008, Luiz Marinho, superintendente da empresa, declarou que a Barcas S/A não tinha como arcar com as viagens noturnas. Agora, a empresa tem três dias para restabelecer o transporte entre 0h e 6h, a contar doa data do recebimento da intimação pessoal ao responsável pela Barcas S/A. E tem mais: a empresa deve respeitar um intervalo mínimo de 60 minutos e deve oferecer o mínimo de 100 lugares entre 0h e 4h e de 300 das 4h às 6h.





Se a decisão não for cumprida, o diretor das Barcas S/A receberá mandato de prisão e multa no valor de R$ 10 mil, além de uma no valor de R$ 30 mil por dia. Ainda cabe recurso. De acordo com a juíza, o serviço está estipulado no contrato de concessão. E a ausência das embarcações durante a madrugada prejudica a população.



Agora, cá entre nós. As empresas fazem e oferecem de tudo para ganhar uma concessão. Depois que conseguem, o povo é que sofre. Raras são as que cumprem o contrato. Muitíssimas são as que “enfiam a grana no banco” e lesam os contribuintes. Sim, porque somos nós quem arcamos com o ônus. Os bônus, ficam só para eles (os empresários) e para quem deu a concessão...Pois é.

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