quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

TIRANDO O CHICOTE, CONCORDO E ACRESCENTO.


O senador Reditário Cassol (PP-RO), suplente do ex-governador de Rondônia Ivo Cassol, defendeu na tribuna do Senado o uso do chicote em presidiários que se recusarem a trabalhar na cadeia. “A pessoa condenada por crime grave deve sustentar os dependentes com o trabalho nas cadeias. É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$ 862,60 - defendeu o senador Reditário. Você pode ler a matéria na íntegra clicando em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/10/06/senador-defende-uso-de-chicote-para-presos-que-se-recusam-trabalhar-925529874.asp#ixzz1a7Ld53x8





Tirando a parte do chicote, concordo com tudo que ele disse. E acrescento. Nosso país é extenso, com muitas áreas vazias e muitas terras produtivas. A construção de presídios no interior de alguns Estados, distantes das grandes capitais, é mais do que viável. Os presos poderiam trabalhar no cultivo de horta e pomar que serviriam para alimentá-los e para o sustentar suas famílias. Sim, porque até agora, e sabe-se lá por mais quanto tempo, somos nós quem pagamos pela “estadia” dos presidiários. Pagamos para que eles permaneçam na ociosidade e na promiscuidade. E ainda sustentamos a família deles com um auxílio-reclusão de R$ 862,60, conforme determina a Lei n° 8.213, de junho de 1991. Para quem não sabe, trata-se de um benefício para os dependentes de quem contribui com o INSS e é preso. Esse benefício é pago durante o período em que o contribuinte estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto - não valendo para os presos em liberdade condicional ou em regime aberto.




Os presidiários deveriam ser obrigados a estudar e trabalhar para sustentar a si próprios e suas famílias. Até porque, uma rotina de estudo e trabalho pode proporcionar um caminho mais rápido para uma possível recuperação, para uma reintegração do preso na sociedade, blá, blá, blá. E isso não será possível nunca no contexto atual dos presídios, onde a vida do preso se resume à ociosidade, ao uso de drogas e à promiscuidade.


E os políticos?


Os políticos corruptos devem ser punidos como pessoas comuns, devem ser isentos de imunidade parlamentar e receberem o mesmo tratamento dispensado aos presos comuns. Se um político não respeitou seu país, seus eleitores, seu povo, por que ter privilégios? Por que ter imunidade parlamentar se ele não agiu como um parlamentar e sim como um cafajeste, um ladrão, um agiota, um marginal?




Sim, porque um político que rouba dinheiro da saúde está condenando à morte (e muitas vezes a uma morte lenta e sofrida) as pessoas doentes carentes de seu país, de seu estado, de sua cidade. O dinheiro roubado por ele poderia comprar remédios, pagar reformas e/ou construções de hospitais e postos de saúdes. Poderia pagar salários de mais médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, auxiliares de limpeza, comprar materiais cirúrgicos, equipamentos como tomógrafos, por exemplo, enfim.



O político que rouba dinheiro da Educação rouba a oportunidade o futuro de muitas crianças, jovens e adultos. O dinheiro roubado da Educação poderia ser usado para a contratação de mais professores, para a construção/reforma de mais escolas e creches, para uma merenda escolar mais saudável e mais farta, para a aquisição de equipamentos, móveis, uniformes, e por aí vai.





O político que rouba verbas destinadas às obras está impedindo a construção/reforma de estradas, ferrovias, prédios públicos, propriedades tombadas pelo patrimônio público, enfim. O político que rouba dinheiro destinado à Assistência Social está impedindo que pessoas que perderam tudo numa enchente, por exemplo, tenham seu imóvel em lugar seguro e recomecem suas vidas com dignidade. Impede que mais pessoas sejam beneficiadas.


Todo político que rouba deve ser punido com a severidade de um crime hediondo. Sim, porque o roubo do dinheiro público é um crime hediondo a partir do momento que afeta diretamente a vida de milhares de pessoas impedindo seu acesso à saúde, educação, moradia, saneamento básico e etc.




O crime hediondo não é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana? Ontologicamente, o conceito de crime hediondo não repousa na idéia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema dos padrões éticos de comportamento social? De que seus autores são portadores de extremo grau de perversidade, de perniciosa ou de periculosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em conseqüência, do próprio sistema de controle? Então. O político que rouba dinheiro do povo, do governo, do país, não pratica condutas que são a antítese extrema dos padrões éticos de comportamento social e, principalmente, político?



O político que rouba dinheiro do povo, do governo, do país, não age calculadamente? Não faz tudo de caso pensado - e muito bem pensado - e planejado? E sua atitude não é uma prova de que se trata de uma pessoa perversa e perniciosa? E por serem pessoas perversas e perniciosas, não merecem o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e do próprio sistema de controle? Então, conclui-se que o político que rouba dinheiro do povo, do governo, do país, comete um crime hediondo. E deve ser julgado por tal crime como preso comum, sem regalias, sem imunidade, sem privilégios. E deve trabalhar como os outros detentos. Até mesmo para que ele tenha pelo menos a noção do que é trabalhar de verdade...


Nice Pinheiro



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